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quarta-feira, 20 de março de 2013

Abratel promove workshop jurídico para radiodifusores



Abratel promove workshop jurídico para radiodifusores

No próximo mês de abril, dia 19, a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) realiza um dia inteiro de palestras, apresentações e debates com o foco em assuntos Jurídicos na área de radiodifusão. O workshop é voltado para as assessorias jurídicas e técnicas das empresas associadas, mas aberto aos radiodifusores.

O evento acontece em Brasília, no auditório do hotel Naoum Plaza. Os temas desta edição serão referentes à TV Digital e aos aspectos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Ministério das Comunicações (Minicom) de 20 de junho de 2012, além de outros assuntos levantados durante as palestras.

Entre as presenças confirmadas para as palestras está o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Minicom, Genildo Lins de Albuquerque que explanará sobre TV Digital. O evento conta, ainda, com a superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel Maria Lúcia Ricci Bardi, sua apresentação será pautada no referido Acordo de Cooperação Técnica.

O objetivo do evento é a construção de uma agenda positiva e jurídico-operacional em prol do serviço público de radiodifusão comercial e da preservação de sua importância constitucional como ator da Comunicação Social.

As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas pelo site www.abratel.org.br. “Entendemos que esse tipo de evento é uma demanda crescente em nossa área. Trata-se de uma oportunidade única de discutirmos temas tão importantes e latentes no campo da radiodifusão”, afirma Luiz Cláudio Costa, presidente da Abratel.

Por João Camilo        
Ascom - Abratel

sexta-feira, 8 de março de 2013


Teses jurídicas

Fora as ações constitucionais, a ABRATEL possui teses jurídicas:

a)      contra o pagamento da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - para manutenção da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

b)      outra em estudo contra a retenção indevida de sete bilhões de reais por ano em média, verba vinculada à ANATEL e ao combate da radiodifusão ilegal, atualmente a maior fonte de queixa do radiodifusor, tanto comercial, educativo quanto comunitário;

c)       tese para mandado de segurança a determinar que o SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES homologue as transferências diretas efetuadas por suas afiliadas, mediante pedido protocolado há mais de 90 (noventa) dias, em decorrência do efetivo protocolo no Ministério das Comunicações, e por força do artigo 105, do Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1.963;

d)      tese para mandado de segurança firme no item 9º do artigo 28 do Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963, a fim de que o Poder Outorgante reconheça a faculdade legal de se constituir procurador com poderes para a prática de atos de gerência ou administração, otimiza a viabilidade do princípio da eficiência - artigo 37 da Constituição Federal – na execução do serviço público de radiodifusão;

e)      tese para ação declaratória a reconhecer falha na compensação fiscal das emissoras de rádio e de televisão, ante cedência do horário gratuito eleitoral, previsto no caput do artigo 99 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, por força da vedação constitucional de se instituir tratamento desigual entre contribuintes.


Ações constitucionais

O objetivo de se usar ações constitucionais é alterar a legislação para retirar do ordenamento dispositivos inconstitucionais e prejudiciais à radiodifusão, o que repercute em todo o setor, agrega valor à imagem da ABRATEL e garante benefício ao afiliado.

Há quatro ações, uma ainda em curso e outras três que aguardavam recente alteração estatutária para adequar-se ao conceito de representatividade do STF, pelo que serão reapresentadas, uma delas como Ação Direta por 
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a saber:

a)      ADI 4039 protocolada em 4 de março de 2008, visa a desonerar o setor de radiodifusão da cobrança do FISTEL, segue em curso;

b)      ADI 3876 – protocolada em 16 de março de 2007, cuja tese visa a preservação do prazo de noventa dias para manifestação do Poder Concedente ante pedidos de alteração do objetivo social, quadro diretivo e alteração do controle societário. Será reapresentada com o novo Estatuto ABRATEL;

c)       ADI 4308 – protocolada em 1º de outubro de 2009, esta ADI questiona a inconstitucionalidade do dispositivo que privilegia as emissoras públicas ante as privadas no pagamento do FISTEL. Será ajuizado no STF como ADPF;  

d)      ADI 4110 – protocolada em 15 de julho de 2008  para anular o Decreto que aumentou o IOF como compensação da perda da CPMF, seguia em curso com o rito do art. 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, porque o então Ministro Presidente entendera relevante a matéria. Será protocolada novamente, também sob pálio do novo Estatuto.

Ações constitucionais

O objetivo de se usar ações constitucionais é alterar a legislação para retirar do ordenamento dispositivos inconstitucionais e prejudiciais à radiodifusão, o que repercute em todo o setor, agrega valor à imagem da ABRATEL e garante benefício ao afiliado.

Há quatro ações, uma ainda em curso e outras três que aguardavam recente alteração estatutária para adequar-se ao conceito de representatividade do STF, pelo que serão reapresentadas, uma delas como Ação Direta por 
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a saber:

a)      ADI 4039 protocolada em 4 de março de 2008, visa a desonerar o setor de radiodifusão da cobrança do FISTEL, segue em curso;

b)      ADI 3876 – protocolada em 16 de março de 2007, cuja tese visa a preservação do prazo de noventa dias para manifestação do Poder Concedente ante pedidos de alteração do objetivo social, quadro diretivo e alteração do controle societário. Será reapresentada com o novo Estatuto ABRATEL;

c)       ADI 4308 – protocolada em 1º de outubro de 2009, esta ADI questiona a inconstitucionalidade do dispositivo que privilegia as emissoras públicas ante as privadas no pagamento do FISTEL. Será ajuizado no STF como ADPF;  

d)      ADI 4110 – protocolada em 15 de julho de 2008  para anular o Decreto que aumentou o IOF como compensação da perda da CPMF, seguia em curso com o rito do art. 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, porque o então Ministro Presidente entendera relevante a matéria. Será protocolada novamente, também sob pálio do novo Estatuto.

O “Refis Autoral”

Noutro exemplo da busca de soluções, a ABRATEL em parceria com o ECAD criou uma espécie de “REFIS AUTORAL”, celebrado em 1º de novembro de 2004, reproduzindo a essência do “Programa de Recuperação Fiscal do Governo Federal” no âmbito do débito autoral. 
Abre-se um período para que a emissora devedora acerte seu passivo num parcelamento maior com juro menor.
Feito Histórico da Abratel

Como exemplo da metodologia de atuação, a ABRATEL corrigiu 68 anos de distorção na veiculação do programa oficial do governo VOZ DO BRASIL. 
O Horário Brasileiro de Verão acarretava perda às rádios do Nordeste porque aquela região seguia fora do âmbito de incidência dos alusivos Decretos, ou seja, essas rádios veiculavam o programa às 18h, hora local nordestina, 19h em Brasília, esvaziando a audiência de pico – 18h às 19h – e, obviamente, os aportes publicitários.

A partir de 2004 a ABRATEL começou a impetrar mandados de segurança nos finais de outubro – período em que se exaram os decretos de horário de verão - , os quais perdiam objeto por indeferimento de liminar e posterior perda de objeto – fim do horário de verão.

Assim em 2006 impetrou dois mandados de segurança, um no início do ano contra a veiculação do programa fora da hora legal em cada região, portanto com um pedido mais abrangente e definitivo, e outro específico contra o deslocamento de horário no Horário Brasileiro de Verão de 2006, como estratégia processual para vencer a inércia do judiciário.

O juiz da 20ª Vara Federal indeferiu liminar no mandado de segurança nº 2006.34.00.033335-1, que era específico contra o Horário de Verão de 2006, mas o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal deferiu o pedido em decisão de mérito no mandado de segurança nº 2006.34.00.010246-5, corrigindo 68 anos de distorção no horário de veiculação do programa oficial.

Dentre a repercussão histórica, o próprio juiz concedeu entrevista à Voz do Brasil, atestando que só os afiliados ABRATEL gozavam daquele benefício.
A União Federal reconheceu a derrota mediante Portaria/MC nº 392, de 18 de julho de 2007, estendendo a todas as emissoras os benefícios adstritos até então às emissoras ABRATEL.




quinta-feira, 7 de março de 2013


Comissões de Ciência e Tecnologia do Senado e Câmara tem novos presidentes
O senador Zezé Perrella (PDT-MG) tomou posse na presidência da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal. Eleito na manhã desta quarta-feira (06), Perrela vai presidir o colegiado no biênio 2013/2014. O senador Alfredo Nascimento (PR-AM), ocupará a vice-presidência da comissão.
Em seu discurso de posse, destacou que serão questões centrais em sua gestão as propostas de massificação do acesso à internet em banda larga, o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e o fim do sinal analógico na TV aberta.

Projetos

Perrella citou alguns projetos que serão debatidos pela CCT, entre eles o PLS 619/2011, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, e o PLS 547/2011, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que busca aprimorar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Outra proposta que deverá ser debatida e votada, conforme o presidente da CCT, será o PLS 221/2011, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Espacial.


Na Câmara

Para presidir a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) na Câmara dos Deputados, o eleito foi o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) com 30 votos. O novo presidente destacou que a intenção é realizar debates acima das divergências políticas e promover a convergência em favor do setor. “A partir de agora, somos do partido da ciência e tecnologia”, defendeu Abi-Ackel.

Para primeiro vice-presidente da Comissão, foi eleito o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). O segundo vice será o deputado Jorge Bittar (PT-RJ). O cargo de terceiro vice-presidente ainda será preenchido em eleição na próxima reunião da comissão.


Por João Camilo – ASCOM ABRATEL
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara