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sexta-feira, 8 de março de 2013


Teses jurídicas

Fora as ações constitucionais, a ABRATEL possui teses jurídicas:

a)      contra o pagamento da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - para manutenção da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

b)      outra em estudo contra a retenção indevida de sete bilhões de reais por ano em média, verba vinculada à ANATEL e ao combate da radiodifusão ilegal, atualmente a maior fonte de queixa do radiodifusor, tanto comercial, educativo quanto comunitário;

c)       tese para mandado de segurança a determinar que o SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES homologue as transferências diretas efetuadas por suas afiliadas, mediante pedido protocolado há mais de 90 (noventa) dias, em decorrência do efetivo protocolo no Ministério das Comunicações, e por força do artigo 105, do Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1.963;

d)      tese para mandado de segurança firme no item 9º do artigo 28 do Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963, a fim de que o Poder Outorgante reconheça a faculdade legal de se constituir procurador com poderes para a prática de atos de gerência ou administração, otimiza a viabilidade do princípio da eficiência - artigo 37 da Constituição Federal – na execução do serviço público de radiodifusão;

e)      tese para ação declaratória a reconhecer falha na compensação fiscal das emissoras de rádio e de televisão, ante cedência do horário gratuito eleitoral, previsto no caput do artigo 99 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, por força da vedação constitucional de se instituir tratamento desigual entre contribuintes.

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