Teses jurídicas
Fora as ações constitucionais, a ABRATEL possui teses
jurídicas:
a) contra
o pagamento da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico - CIDE -
para manutenção da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
b) outra
em estudo contra a retenção indevida de sete bilhões de reais por ano em média,
verba vinculada à ANATEL e ao combate da radiodifusão ilegal, atualmente a
maior fonte de queixa do radiodifusor, tanto comercial, educativo quanto
comunitário;
c) tese
para mandado de segurança a determinar que o SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES homologue as
transferências diretas efetuadas por suas afiliadas, mediante pedido
protocolado há mais de 90 (noventa) dias, em decorrência do efetivo protocolo
no Ministério das Comunicações, e por força do artigo 105, do Decreto 52.795,
de 31 de outubro de 1.963;
d) tese
para mandado de segurança firme no item 9º do artigo 28 do Decreto 52.795, de
31 de outubro de 1963, a fim de que o Poder Outorgante reconheça a faculdade
legal de se constituir procurador com poderes para a prática de atos de
gerência ou administração, otimiza a viabilidade do princípio da
eficiência - artigo 37 da Constituição Federal – na execução do serviço público
de radiodifusão;
e) tese
para ação declaratória a reconhecer falha na compensação fiscal das emissoras
de rádio e de televisão, ante cedência do horário gratuito eleitoral, previsto
no caput do artigo 99 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, por força
da vedação constitucional de se instituir tratamento desigual entre
contribuintes.
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