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sexta-feira, 8 de março de 2013

Feito Histórico da Abratel

Como exemplo da metodologia de atuação, a ABRATEL corrigiu 68 anos de distorção na veiculação do programa oficial do governo VOZ DO BRASIL. 
O Horário Brasileiro de Verão acarretava perda às rádios do Nordeste porque aquela região seguia fora do âmbito de incidência dos alusivos Decretos, ou seja, essas rádios veiculavam o programa às 18h, hora local nordestina, 19h em Brasília, esvaziando a audiência de pico – 18h às 19h – e, obviamente, os aportes publicitários.

A partir de 2004 a ABRATEL começou a impetrar mandados de segurança nos finais de outubro – período em que se exaram os decretos de horário de verão - , os quais perdiam objeto por indeferimento de liminar e posterior perda de objeto – fim do horário de verão.

Assim em 2006 impetrou dois mandados de segurança, um no início do ano contra a veiculação do programa fora da hora legal em cada região, portanto com um pedido mais abrangente e definitivo, e outro específico contra o deslocamento de horário no Horário Brasileiro de Verão de 2006, como estratégia processual para vencer a inércia do judiciário.

O juiz da 20ª Vara Federal indeferiu liminar no mandado de segurança nº 2006.34.00.033335-1, que era específico contra o Horário de Verão de 2006, mas o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal deferiu o pedido em decisão de mérito no mandado de segurança nº 2006.34.00.010246-5, corrigindo 68 anos de distorção no horário de veiculação do programa oficial.

Dentre a repercussão histórica, o próprio juiz concedeu entrevista à Voz do Brasil, atestando que só os afiliados ABRATEL gozavam daquele benefício.
A União Federal reconheceu a derrota mediante Portaria/MC nº 392, de 18 de julho de 2007, estendendo a todas as emissoras os benefícios adstritos até então às emissoras ABRATEL.




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