Feito Histórico da Abratel
Como exemplo da metodologia de atuação, a ABRATEL corrigiu 68 anos de distorção na veiculação do programa oficial do governo VOZ DO BRASIL.
O Horário Brasileiro de Verão acarretava perda às rádios do Nordeste porque aquela região seguia fora do âmbito de incidência dos alusivos Decretos, ou seja, essas rádios veiculavam o programa às 18h, hora local nordestina, 19h em Brasília, esvaziando a audiência de pico – 18h às 19h – e, obviamente, os aportes publicitários.
A partir de 2004 a
ABRATEL começou a impetrar mandados de segurança nos finais de outubro –
período em que se exaram os decretos de horário de verão - , os quais perdiam
objeto por indeferimento de liminar e posterior perda de objeto – fim do
horário de verão.
Assim em 2006 impetrou dois mandados de segurança, um no início do ano contra a veiculação do programa fora da hora legal em cada região, portanto com um pedido mais abrangente e definitivo, e outro específico contra o deslocamento de horário no Horário Brasileiro de Verão de 2006, como estratégia processual para vencer a inércia do judiciário.
O juiz da 20ª Vara Federal indeferiu liminar no mandado de segurança nº 2006.34.00.033335-1, que era específico contra o Horário de Verão de 2006, mas o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal deferiu o pedido em decisão de mérito no mandado de segurança nº 2006.34.00.010246-5, corrigindo 68 anos de distorção no horário de veiculação do programa oficial.
Dentre a repercussão
histórica, o próprio juiz concedeu entrevista à Voz do Brasil, atestando que só
os afiliados ABRATEL gozavam daquele benefício.
A União Federal
reconheceu a derrota mediante Portaria/MC nº 392, de 18 de julho de 2007,
estendendo a todas as emissoras os benefícios adstritos até então às emissoras
ABRATEL.
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