Ações constitucionais
O objetivo de se usar ações constitucionais é alterar a
legislação para retirar do ordenamento dispositivos inconstitucionais e
prejudiciais à radiodifusão, o que repercute em todo o setor, agrega valor à
imagem da ABRATEL e garante benefício ao afiliado.
Há quatro ações, uma ainda em curso e outras três que
aguardavam recente alteração estatutária para adequar-se ao conceito de
representatividade do STF, pelo que serão reapresentadas, uma delas como Ação
Direta por
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a saber:
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a saber:
a) ADI
4039 protocolada em 4 de março de 2008, visa a desonerar o setor de
radiodifusão da cobrança do FISTEL, segue em curso;
b) ADI
3876 – protocolada em 16 de março de 2007, cuja tese visa a preservação do
prazo de noventa dias para manifestação do Poder Concedente ante pedidos de
alteração do objetivo social, quadro diretivo e alteração do controle
societário. Será reapresentada com o novo Estatuto ABRATEL;
c) ADI
4308 – protocolada em 1º de outubro de 2009, esta ADI questiona a
inconstitucionalidade do dispositivo que privilegia as emissoras públicas ante
as privadas no pagamento do FISTEL. Será ajuizado no STF como ADPF;
d) ADI
4110 – protocolada em 15 de julho de 2008
para anular o Decreto que aumentou o IOF como compensação da perda da
CPMF, seguia em curso com o rito do art. 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de
1999, porque o então Ministro Presidente entendera relevante a matéria. Será
protocolada novamente, também sob pálio do novo Estatuto.
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